Em respeito a seus associados, aos Engenheiros em geral e em defesa da sociedade, as entidades
de classe abaixo listadas, repudiam publicamente a Resolução nº 205, de 20 de dezembro de 2022, do
CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais) que resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 058, de 2019, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 6º C. Para efeitos de entendimento do dispositivo nesta Resolução, fica assegurado ao Técnico
Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área,
desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado.”
Esse entendimento é ilegal, irresponsável e coloca em risco toda a sociedade. O decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, é claro ao estabelecer os limites de atuação, entre os quais destacamos o Art. 4º, II:
§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações,
poderão projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída, que não constituam conjuntos
residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado
ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Considerando o que prevê o decreto nº 90.922, as instituições de ensino médio (ou de segundo
grau) preparam os técnicos para atuarem no mercado de trabalho atendendo a esses limites. A atuação
acima desses limites exige uma formação superior, bem mais aprofundada e abrangente, que, em suma
é o caso dos profissionais com formação em Engenharia!
As entidades estão à disposição do CREA e CONFEA para somar esforços e garantir o exercício
profissional responsável e defender a sociedade contra essa absurda resolução!
Assinam a presente nota:
ABENC-SC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis – Departamento SC
ACEA – Associação Curitibanense de Engenheiros e Agrônomos
AEAJS – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Jaraguá do Sul
AEAO – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Oeste
AEAPLAN – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Planalto Norte de SC
AECOM – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Concórdia e Microrregião
AENCIMOC – Associação dos Engenheiros Civis do Meio Oeste Catarinense
AESC – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Extremo Sul Catarinense
AJECI – Associação Joinvilense de Engenheiros Civis
AMECI – Associação da Região Metropolitana de Tubarão de Engenheiros Civis
AREA-TB – Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos – Tubarão
ASCEA – Associação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos
ASCEC – Associação Sul Catarinense de Engenheiros Civis
ASSENAR – Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Extremo Oeste de SC
ASSENCI – Associação de Engenheiros Civis de Florianópolis e Região
CEAJ – Centro de Engenheiros e Arquitetos de Joinville
22 de dezembro de 2022