O plenário do Crea-SC tem sua composição renovada em um terço anualmente, conforme prevê a Resolução nº 1.071, de 2015, do Confea. Participam do processo Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro e representação no Conselho. Para o cálculo da proporcionalidade é necessário que os profissionais formalizem no Creanet a indicação de entidade pela qual desejam ser representados. Neste ano, o prazo para informar a opção vai até 1º de julho.
A opção tem por finalidade evitar que o mesmo profissional seja computado em mais de uma entidade de classe no momento da definição da proporcionalidade. O profissional que tem mais de um título profissional também deverá formalizar junto ao Conselho, através do Creanet, a opção pela qual modalidade deseja ser representado.